O Governo aprovou, na última sessão do Conselho de Ministros a proposta de Decreto-Lei que visa criar, na dependência do membro do Governo que tutela o setor da Administração Marítima, um Gabinete de Prevenção e de Investigação de Acidentes e Incidentes Marítimos (GPIAM).
No exercício das suas atribuições, este Gabinete funcionará de modo independente em relação às autoridades marítimas e portuárias, demais organizações do setor, bem como relativamente a qualquer outra entidade cujos interesses possam entrar em conflito com a missão que lhe é atribuída.
O Gabinete terá uma Direção, dirigido por um Diretor, um Núcleo de Investigação, composto por 3 investigadores, e um Núcleo de Apoio, composto por dois elementos.
De referir que o artigo 78º do Código Marítimo de Cabo Verde impõe o dever de investigação técnica dos acidentes e incidentes marítimos por uma entidade independente da administração marítima e dos serviços representados pela administração marítima.
Esta iniciativa surge também da necessidade de criação de um órgão permanente e independente, responsável pela investigação de acidentes marítimos de acordo com a metodologia adotada pela Organização Marítima Internacional.
O conselho de Ministros do dia 26 de novembro aprovou ainda o projeto de Proposta de Lei que altera os artigos 813º e 834º do Código Marítimo de Cabo Verde, aprovado pelo Decreto-legislativo nº 14/2010, de 15 de Novembro.
É de ter em conta que os montantes mínimos e máximo das coimas por contraordenação foram previstos no artigo 25.º do Decreto-Legislativo nº 9/95, de 27 de Outubro, há vinte anos, não tendo sofrido qualquer atualização, não obstante a depreciação monetária verificada desde Novembro de 1995.
Assim, o Governo decidiu apresentar à Assembleia nacional a presente proposta de lei que visa aumentar os montantes mínimo e máximo das coimas previstas no artigo 813. em dobro; e aumentar os montantes mínimo e máximo das coimas previstas no 834.º, em quádruplo.