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Governo aprova decreto-lei sobre regime excecional regularização de dívidas fiscal

O Governo, através do presente decreto-lei, aprova um conjunto de medidas excecionais de recuperação das dívidas à administração fiscal, permitindo: a dispensa do pagamento dos juros de mora; a dispensa do pagamento dos juros compensatórios; uma redução, em 50%, das custas do processo de execução fiscal e, ainda; uma redução entre 10% a 25%, do valor das coimas, associadas ao incumprimento das obrigações tributárias conexas com o dever de pagamento dos impostos. O presente diploma aprova um regime excecional de regularização de dívidas de natureza fiscal, cujo prazo legal de pagamento termina a 31 de Dezembro de 2015.

Este regime excecional de regularização de dívidas de natureza fiscal será acionado nos casos de pagamento a pronto, total ou parcial, até 12 prestações da dívida de capital, quer se trate de dívidas já detetadas pelas respetivas administrações, quer sejam dívidas autodenunciadas, voluntariamente, pelos contribuintes.

Estas dividas podem ser declaradas pelo sujeito passivo, seu representante legal ou outro obrigado tributário nos termos da lei, | no ato do pagamento ou em momento prévio, ainda que desconhecidas da administração fiscal.

Este regime excecional é, de igual modo, aplicável às dívidas fiscais cujo processo de execução tributária, para efeitos de cobrança coerciva, tenha sido instaurado até 31 de Dezembro de 2015.