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Governo aprova resolução que cria o Conselho Nacional para o Desenvolvimento das Micro e Pequena Empresas

O Governo aprovou, em sede do Conselho de Ministros, reunido em sessão ordinária de quinta-feira, 12 de novembro, uma resolução que cria o Conselho Nacional para o Desenvolvimento das Micro e Pequena Empresa e estabelece as competências, composição e Funcionamento do mesmo.

cm demis 1215 2O Diploma, de acordo com o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Démis Lobo Almeida, visa criar um fórum de concertação institucional de nível operacional, assim como de reflexão e promoção de políticas públicas orientadas para a melhoria do ambiente de negócios, o estímulo e o crescimento da atividade das micros e pequenas empresas, através da instalação do Conselho Nacional para o Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresa.

Este Conselho, frisou, tem por atribuições, nomeadamente, assegurar a adequação e coerência das medidas de desenvolvimento económico com os planos e programas sectoriais, bem como de propor aos órgãos competentes a adoção de medidas que sejam necessárias para o impulso, coordenação e avaliação da política de apoio às micro e pequenas empresas, sendo que os pareceres ou recomendações emitidos, no exercício das suas competências, são remetidos ao membro do Governo responsável pelo desenvolvimento do sector privado.

Segundo Démis Lobo Almeida, o Conselho vai funcionar junto do membro do Governo responsável pelo desenvolvimento do sector privado e reúne em plenário, ordinariamente, duas vezes por ano, mediante convocatória do seu presidente, e, extraordinariamente, a requerimento de, pelo menos, dois terços dos seus membros.

Explicou ainda que este Diploma permite, ainda, que as estruturas sectoriais descentralizadas e as câmaras municipais podem criar, em cada município, um conselho municipal para o desenvolvimento da micro e pequena empresa, com a missão de promover o desenvolvimento, a formalização e a competitividade das micro e pequenas empresas, no respetivo território, e sua articulação com os planos e programas nacionais. 

Decreto-regulamentar que aprova o quadro de Pessoal da Polícia Nacional

Com o objetivo de se introduzir a normalidade no processo de desenvolvimento da carreira profissional dos agentes que integram o corpo da PN (Polícia Nacional), o Conselho de Ministros aprovou o Projeto de Decreto-regulamentar que aprova o quadro de Pessoal da Polícia Nacional, abrangendo o pessoal Policial e o pessoal não policial.

Isto porque segundo Démis Lobo Almeida, “o Governo, considerando a não existência de vagas disponíveis nos diversos postos hierárquicos da Polícia Nacional, o que têm impedido a realização de promoções, com implicações diretas no processo de desenvolvimento na carreira o que, objetivamente, põe em causa o direito de ascensão no posto do pessoal policial da PN nas diversas classes”.

Este quadro de pessoal aprovado, explica, leva em devida conta a projeção da evolução das necessidades da PN, em termos de efetivos, para um horizonte temporal que vai de 2015 a 2025, estimando atingir um total máximo de 2730 efetivos, ao fim daquele período, contra os atuais 1.874.

Relativamente aos novos ingressos, apesar da previsão anual da Polícia em fazer recrutamento e provimento de mais 100 Agentes, esse aumento, bem como o preenchimento de número de lugares, far-se-á de forma controlada, atendendo às reais necessidades e considerando as disponibilidades orçamentais.