O Governo, ciente de que a economia social é um ramo fundamental da nossa economia, decidiu aprovar, na última sessão do Conselho de Ministros, realizada no dia 30 de outubro, este projeto de proposta de Lei que, enquadra, define, clarifica e prepara o desenvolvimento legislativo futuro da economia social.
“Como se sabe, a economia social representa respostas organizadas da sociedade civil a necessidades sociais, através da concessão de bens e da prestação de serviços e uma utilização social dos excedentes obtidos”; disse o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros e porta-voz do encontro, Démis Lobo Almeida. Acrescenta ainda a ausência de um quadro normativo claro sobre esta matéria tem dificultado a exploração das potencialidades deste setor.
Na presente proposta são tratadas a criação do regime jurídico da economia social, que é um passo decisivo; a enumeração das entidades que integram a economia social e o núcleo duro de valores comuns que lhe conferem unidade a estas mesmas entidades; bem como a definição dos princípios orientadores da economia social, os quias o distinguem de outros sectores.
Com esta medida prevê-se que as entidades da economia social beneficiem de um estatuto fiscal específico definido por lei em função dos respetivos substrato e natureza.
Prevê-se, ainda, que no prazo de 180 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma sejam aprovados os diplomas legislativos que concretizam a reforma do sector da economia social, nomeadamente: a definição do regime jurídico das instituições privadas de solidariedade social; a revisão do regime jurídico das cooperativas; a revisão do regime jurídico das fundações; e a revisão do estatuto de utilidade pública.