O Governo aprovou nesta quinta-feira, 15 de Outubro, em sessão ordinária do Conselho de Ministros, o Projeto de Proposta de Lei que aprova o Estatuto dos Magistrados Judicias e Projeto de Proposta de Lei que aprova o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público.
De acordo com o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Démis Lobo Almeida, enquanto Porta-Voz do Governo, o Projeto de Proposta de Lei que aprova o Estatuto dos Magistrados Judicias, estabelecem várias inovações, entre as quais destacam-se o reforço do princípio da inamovibilidade dos magistrados judiciais e a Reestruturação da carreira e a nomenclatura dos cargos.
Assim, disse Démis Lobo lmeida, a carreira inicia com o cargo de juiz de direito adjunto, o qual é nomeado, provisoriamente, por uma ano, após aprovação e estágio no curso de formação própria para magistrado, findo o qual, havendo avaliação positiva e conforme a graduação, se é nomeado definitivamente como juiz de direito de nível I durante 7 anos, nível II, também durante 7 anos, nível III, 6 anos, Juiz desembargador de Nível I, 5 anos, nível II, 4 anos e, por fim, juiz Conselheiro.
Explicou ainda que são fixados pré-requisitos e os critérios de ponderação para o desenvolvimento na carreira, clarifica-se a distinção e autonomização dos processos de desenvolvimento da carreira, mediante os concursos de promoção, e os concursos para preenchimento de determinadas vagas, nomeadamente as vagas no tribunal de Relação e no Supremo Tribunal de Justiça.
Estabelece-se ainda os critérios para a evolução na carreira, nomeadamente a aquisição de qualificações especiais em línguas estrangeiras, graus académicos nas áreas do direito e afins e produção e divulgação científica, além de participação em ações de formação.
O Diploma prevê, também, que os magistrados em efetividade de funções não podem exercer cargos políticos, com exceção do de Presidente da República, membro do Governo ou funções no Conselho da República.
Em relação ao Projeto de Proposta de Lei que aprova o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, disse o Ministro, reestrutura-se a carreira e a nomenclatura dos cargos, de tal modo que a carreira inicia-se com o cargo de Procurador da República Adjunto, o qual, explicou ainda, é nomeado provisoriamente, por um ano, após aprovação e estágio no curso de formação própria para magistrados; segue-se os cargos de Procurador da república de nível I (7 anos), nível II (7 anos); nível III (6 anos); depois Procurador da república de círculo de nível I (5 anos), nível II (4 anos), e, por fim, Procurador-geral adjunto.
O Diploma define os critérios para a evolução na carreira, nomeadamente a aquisição de qualificações especiais em línguas estrangeiras, graus académicos nas áreas do direito e afins e produção e divulgação científica, além de participação em ações de formação e clarifica a distinção e autonomização dos processos de desenvolvimento da carreira, mediante os concursos de promoção, e os concursos para preenchimento de determinadas vagas, nomeadamente as vagas na Procuradoria da República de Círculo e nos cargos de representação do Ministério Público no Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal de Justiça e no Tribunal de Contas.
Também prevê-se que os magistrados em efetividade de funções não podem exercer cargos políticos, com exceção do de Presidente da República, membro do Governo ou no Conselho da República e reforçar-se a inamovibilidade dos magistrados do Ministério Público, de modo a que só mediante consentimento escrito, apresentado em processo concursal, os magistrados do Ministério Público possam ser transferidos, após a nomeação definitiva, sem prejuízo da possibilidade do magistrado ser nomeado para o exercício de representação do Ministério Público em casos especiais, nos termos da Lei orgânica do Ministério Público.
Aprovado acordo Zoossanitário entre Cabo Verde e Guiné-Bissau
Nesta sessão o Conselho de Ministros aprovou ainda o Projeto de Decreto que aprova, para ratificação, o Acordo Zoossanitário entre a República de Cabo Verde a República da Guiné-Bissau, assinado a 19 de julho de 2015 em Bissau.
Segundo o Porta-Voz do Governo, o Acordo Zoosanitário estabelece medidas e ações que visam facilitar o comércio de animais e de produtos de origem animal, tudo em preservando os respetivos mercados de doenças infectocontagiosas e parasitárias dos animais, em conformidade com as normas, regras e diretrizes internacionais na matéria, particularmente as da Organização Mundial da Saúde Animal, Ofício Internacional de Epizootias e do Acordo da Organização Mundial do Comércio sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias do Codex Alimentarius.
Tal como no Acordo Fitossanitário, este acordo prevê a aplicação de princípios de transparência e de equidade, bem como de concertação, intercâmbio de informações e de experiencias in situ, para além de criar uma Comissão Mista de Avaliação e Acompanhamento do Acordo que se reunirá pelo menos uma vez por ano, alternadamente em Cabo Verde e na Guiné-Bissau.