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Governo cria Agência de Turismo e Investimento -ATIC e Agência da Regulação do Ensino Superior

O Governo, reunido em sessão ordinária do Conselho de Ministros, de 04 de Setembro de 2015, decidiu pela criação da Agência da Regulação do Ensino Superior e criar a Agência do Turismo e Investimentos de Cabo Verde – ATIC, a qual resulta da fusão da Cabo Verde Investimentos com a Direção Geral do Turismo, informou o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros.

demis cm04091Démis Lobo Almeida que falava em conferência de imprensa sobre os resultados emanados no Conselho de Ministros, sublinhou que a ATIC tem a natureza de Instituto Público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

No quadro desta reestruturação, adiantou, serão extintas as atuais Direções Regionais do Ministério do Turismo Industria e Desenvolvimento Empresarial e a Delegação da Cabo Verde Investimentos em São Vicente.

A ATIC terá a sua sede na Cidade da Praia, mas será composta, ainda, por três Centros Regionais do Turismo e Investimento, todos dotados de órgãos consultivos e executivos próprios, com competências, autonomia e gestão desconcentrada. Ou seja explica Démis Lobo Almeida:

“O Centro Regional Norte, com jurisdição sobre as Ilhas de São Vicente, São Nicolau, Santo Antão e Santa Luzia; com sede na Cidade do Mindelo, o Centro Regional Centro, com jurisdição sobre as Ilhas do Sal e da Boavista, com sede na Cidade de Santa Maria e o Centro Regional Sul, com jurisdição sobre as Ilhas de Santiago, Maio, Fogo e Brava, com sede na Ilha de Santiago”.

Agência da Regulação do Ensino Superior

Segundo Démis Lobo Almeida, relativamente à decisão da criação da Agência da Regulação do Ensino Superior, está enquadrada no âmbito das medidas que o Governo vem tomando no sentido de se estruturar um Sistema Nacional de Garantia da Qualidade do Ensino Superior Cabo-verdiano.

A Agência da Regulação do Ensino Superior irá dotar o país de uma entidade competente para assegurar e promover o desenvolvimento de um sistema de garantia da qualidade do Ensino Superior, tendo nomeadamente como missão promover uma cultura pró-qualidade no funcionamento do subsistema de ensino superior, regular e supervisionar as atividades das instituições de ensino superior, fiscalizar a aplicação e o cumprimento das leis, normas e requisitos aplicáveis ao subsistema de ensino superior, bem como das condições exigíveis para a acreditação e registo de instituições e ciclos de estudos.

A ARES terá ainda na sua competência reconhecer os graus e diplomas conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras de nível, objetivos e natureza idênticos aos graus e diplomas nacionais e cooperar com instituições e organizações estrangeiras e internacionais atuando designadamente no âmbito da qualidade e reconhecimento de qualificações.