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Parlamento aprova lei que estabelece regime geral das taxas e contribuições a favor das entidades públicas

O diploma que estabelece o regime geral das taxas e contribuições a favor das entidades públicas foi aprovado, no dia 27 de Julho, pelo Parlamento com 57 votos a favor e duas obtenções dos deputados Humberto Cardoso e Orlanda Ferreira, do MpD.

cris duarte1A proposta de lei baixa agora à comissão espacializada competente e vão ser realizadas audições, nomeadamente da Associação Nacional dos Municípios de Cabo Verde (ANMCV), já que abrange também as autarquias locais.

Segundo a ministra das Finanças e do Planeamento, Cristina Duarte, com esse diploma pretende-se afirmar de “forma muito clara e objectiva” um conjunto de princípios que o Governo entende como “importantes” no que diz respeito às taxas e contribuições.

“Temos o princípio da equivalência, o princípio da proporcionalidade, o princípio da publicidade e o princípio da neutralidade concorrencial. De forma muito mais clara e também muito mais simples esses quatros principais estão aqui desenvolvidos”, explicou.

A governante acrescentou que, por outro lado, o Governo deseja reforçar a questão da equivalência jurídica ou bilateralidade no relacionamento entre o Estado e o contribuinte no que tange à prestação de serviços e a comparticipação por parte do cidadão.

“Aqui também fica claro no que diz respeito às taxas, e uma das condições necessárias é sem dúvida haver essa bilateralidade em termos de fluxos”, disse adiantando ainda que com aprovação e entrada em vigor do Código Geral Tributário, Código de Processo Tributário e Código das Execuções Tributárias impunha-se revisitar o regime geral de caixas no sentido de promover a sua harmonização.

É, segundo Cristina Duarte, uma forma, também, de determinar as “regras claras” na determinação de taxa por parte da Administração Pública com o fito de garantir que haja um ambiente jurídico claro e assim evitar a difusão ou multiplicação de taxas.

“Achamos por bem com esta proposta de lei definir, de forma muito clara, as exigências, o contexto, o propósito, os objectivos que devem ser cumpridos pelo legislador ao propor a criação de uma taxa ou de uma contribuição”, realçou.

O âmbito da presente lei se alarga à generalidade das taxas cobradas pela Administração Pública e à generalidade das contribuições exigidas pela administração direta e indireta do Estado, e à administração autónoma, deixando de fora as contribuições para a segurança social.