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Conselho de Ministros actualiza regime jurídico geral dos fundos autónomos

Decorridos 16 anos de vigência do regime jurídico geral dos serviços autónomos, dos fundos autónomos e dos institutos públicos, o Governo, reunido nesta quinta-feira, 02 de Julho, em sessão ordinária do Conselho de Ministros, decidiu atualizar o regime jurídico geral á luz das necessidades e da realidade do País e, ainda com base na experiência adquirida com os Fundos públicos criados ao longo desses anos.

cmdemisalmeida1Segundo o Ministro da presidência do Conselho de Ministros, Démis Lobo Almeida, optou-se, com esta Proposta de Lei, por elaborar um diploma Quadro dos Fundos Autónomos, que tem como objetivos fundamentais disciplinar a criação de Fundos Autónomos e estabelecer uma unidade sistémica na regulação do modo de funcionamento dos fundos públicos, evitando soluções díspares não justificadas e impondo regras de controlo na gestão e prestação de contas.

Com este novo regime, salientou, todos os Fundos públicos devem estar sujeitos a uma espécie de “regime de prova”, de cinco anos, após os quais devem ser reavaliados, para efeitos de confirmação da sua existência.

“Estabelece-se, também, um sistema de revisão da situação de todos os fundos existentes, de forma a avaliar, num prazo razoável mas não excessivamente longo, da pertinência das soluções vigentes” disse.

Démis Lobo Almeida explicou aos jornalistas que os fundos autónomos passarão a apresentar à Direção Nacional do Orçamento e Contabilidade pública do Ministério das Finanças, os documentos de prestação de contas como sejam o balancete mensal e trimestral, o relatório semestral e anual de execução das atividades e a conta anual de gerência.

Explicou ainda que os fundos autónomos estarão sujeitos a fiscalização dos Serviços de Inspeção de Finanças do Estado, podendo também ser submetidas a auditoria externa por intervenção do Governo ou da Câmara Municipal do Município a que o Fundo respeite.