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Novo Código de Contratação Pública traz mais transparência, celeridade e rigor

O novo Código da Contratação Pública, foi aprovado, hoje, na globalidade, na sessão plenária de Fevereiro. Para o Governo, este importante documento permitirá, pela primeira vez, a codificação e uniformização do regime de formação de contratos em Cabo Verde. Além disso, o executivo considera, também, que este código consentirá um regime procedimental mais sólido, transparente e eficiente e igualmente coerente com os princípios fundamentais em matéria de contratação pública, e que garanta uma eficiente gestão da coisa pública.

O Código pretende, simultaneamente, modernizar os procedimentos de contratação pública, tornando-os mais simples, mais rigorosos e mais céleres, sendo adoptadas regras claras e transparentes, sublinha a Ministra das Finanças e Planeamento, Dra Cristina Duarte

A Ministra das Finanças e do Planeamento, Cristina Duarte, considera ainda, que “a aprovação deste código irá acontecer mais ou menos ao mesmo tempo com a operacionalização de uma plataforma tecnológica que vai ser disponibilizada a todos os operadores económicos para interagirem com o Estado no processo de aquisições públicas”.

Assim pretende-se com este novo regime promover a participação das micro, pequenas e médias empresas (MPME) nos procedimentos de contratação pública. Esta promoção será feita através de requisitos de qualificação por via de agrupamentos ou de subcontratados, regras sobre as especificações técnicas, tais como a proibição de exigência de determinada marca e o procedimento de ajuste directo simplificado e também em casos de equivalência de condições a preferência será nacional e de produtos nacionais.

De realçar que esta codificação é articulada com a continuidade da matriz das regras de contratação pública em Cabo Verde vertida nos diplomas revogados, garantindo assim a segurança e estabilidade jurídica aos operadores económicos.  

Refira-se que a escolha do ajuste direto, foi regulada, devendo este ser procedida de um despacho fundamentado, quando o valor do contrato for superior a dois milhões de escudos, para além do preenchimento de vários requisitos legais.

Já à contratação de serviços de consultoria, prevê-se um regime procedimental mais adequado ao objecto dessas prestações, clarificando pela primeira vez no ordenamento jurídico cabo-verdiano o verdadeiro conceito de serviço de consultoria, desvinculando dos conceitos de outras tipologias de contratos, nomeadamente de avença, de tarefas e de prestação de serviços, que são objectos de outros diplomas legais.

Mais salienta-se que o código adequa as soluções normativas à realidade económica, social e política de Cabo Verde, aproveitando as mesmas para estimular a economia e a estrutura empresarial nacional, bem como para prosseguir políticas ambientais, à semelhança do que tem sido feito nos ordenamentos jurídicos mais modernos e de referência.