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Aumento do IVA é solidário e não sufoca as famílias cabo-verdianas

O Governo de Cabo Verde saúda a aprovação, no Parlamento, da proposta de aumento do Imposto de Valor Acrescentado (IVA) em 0,5 por cento, com o único e claro objectivo de apoiar a reconstrução da vila de Chã das Caldeiras, de infra estruturas e actividades económicas geradoras de rendimento, em função da erupção do vulcão do Fogo.

O Governo conta arrecadar, com este aumento, uma quantia à volta de 350 mil contos (3,17 milhões de euros), o que é manifestamente muito inferior ao leque de necessidades neste esforço de reconstrução de Chã e da ilha do Fogo, sendo que os danos ultrapassam os 50 milhões de euros no momento e e que poderão aumentar à medida que a erupção continua.

Contudo, o Governo entende que este esforço fiscal tem implícito o dever moral e o espírito de união e patriotismo da Nação bem visível por estes dias e já demonstrado em outros momentos difíceis da nossa história, pois que todos somos interpelados a comparticipar neste processo.

É indiscutível que o país precisará contar, mais do que nunca com a solidariedade internacional para conseguir financiar a remodelação e construção de novas casas e todos os equipamentos sociais necessários para o realojamento das pessoas, para além de garantir assistência médica e medicamentosa, compensar as pessoas pelas perdas e ainda desenvolver actividades geradoras de rendimento para que as pessoas possam reintegrar-se produtivamente na sociedade.

Assim, pensamos que esta medida fiscal representa um forte capital moral, um sinal forte, junto aos nossos parceiros e amigos da Comunidade Internacional. Afinal, se estaremos a contar com o apoio desses e que advém, em grande parte dos impostos dos cidadãos desses países, não será normal que os cabo-verdianos contribuam com a parte que lhes compete?

Além disso, esta medida do aumento do Iva em 0,5% visa não sufocar as famílias cabo-verdianas de baixa ou média renda. Isso porque, em Cabo Verde temos produtos considerados como bens essências, nomeadamente o arroz, farinha de trigo, farinha de milho, açúcar, leite, feijão, carne, peixe, frutas, legumes e produtos hortícolas etc. que continuam a beneficiar da isenção do IVA, prevista no artigo 9º n.º 28 e não só. Todos os bens constantes da lista anexa do código continuam isentos, por exemplo alguns medicamentos e produtos farmacêuticos.

Podemos indicar a título exemplificativo o caso de um cidadão que aufere 100 mil escudos de rendimento e afecta metade do seu rendimento ao consumo de bens não essências, ou seja, a uma taxa de 15,5%, passa a pagar 250 escudos a mais de imposto. Se tivermos como exemplo uma família cujo rendimento é baixo, por exemplo 35 mil escudos, que consome maioritariamente bens essências, afectando apenas

10% dos rendimentos ao consumo de bens não essenciais, pagará de imposto um acréscimo de 15 escudos. Convém ressalvar que as transmissões de energia eléctrica e água, assim como os bens essenciais alimentícios não estão incluídas nesse aumento.

Por outro lado, a reforma do Código de Imposto de Rendimento de Pessoas Singulares (CIRPS) para 2015 vai permitir que uma pessoa que aufira um salário de 35 mil escudos, que neste momento paga de retenção na fonte (IUR) 393 escudos mensal, deixe de pagar essa quantia e passe a pagar 0 escudos em sede do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares.

Desta forma, o Governo deseja demonstrar, acima de tudo, que a medida é solidária e transparente dado que as contas públicas são aprovadas pelo Parlamento e monitoradas e auditadas pelo Tribunal de Contas.

Importa, ainda, salientar que se trata de uma medida transitória, que vigorará durante 12 meses, apenas em sede do Orçamento de 2015, deixando de existir no próximo ano.

De sublinhar que o Ministério das Finanças e do Planeamento disponibilizará mensalmente informações sobre as arrecadações relacionadas aos cinco por cento do aumento do IVA.