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Governo aprova Diploma que altera o Código do Processo Civil

O Conselho de Ministros, reunido em sessão ordinária de quinta-feira, 13 de Novembro, aprovou o Projeto de Decreto-lei que altera o Código do Processo Civil, anunciou o porta-voz do encontro, Démis Lobo Almeida, tendo adiantado ainda que o diploma vai proceder à reformulação de um conjunto de preceitos do atual Código de Processo Civil e a correção de erros materiais, designadamente, de escrita, de concordância gramatical, de sistematização ou de inadequada remissão a outros preceitos; erros que foram detetados após a publicação deste código.

demis cm novoCom a alteração do Código de Processo Civil pretende-se contribuir para a simplificação dos trâmites processuais e a celeridade na resolução judicial dos litígios, com um impacto muito positivo na celeridade processual.

Démis Lobo Almeida apontou alguns exemplos no que se refere às inovações que o documento aprovado irá trazer, nomeadamente a admissibilidade da tramitação dos atos processuais por via eletrónica e o estabelecimento da sua regulamentação mediante portaria; o alargamento da tramitação respeitante à vertente abreviada do processo ordinário a todas as ações condenatórias de valor não superior à alçada do tribunal de comarca, com redução, para metade, dos prazos estabelecidos na lei para a apresentação da contestação e posteriores articulados, bem assim para a proferição da sentença.

 

Outros ganhos deste Diploma, segundo apontou o Ministro, são a adoção de uma única modalidade de recurso ordinário das decisões proferidas em primeira instância (portanto, acaba-se com a dualidade dos recursos atualmente em vigor): o recurso de apelação. Ou seja, explicou, acaba-se com o recurso de agravo; bem como a atribuição de efeitos meramente devolutivo a recursos ordinários das decisões proferidas em primeira instância, à exceção das ações sobre o estado das pessoas, arrendamento urbano para habitação, posse ou propriedade da casa de habitação.

Esta sessão do Conselho de Ministros, serviu também para a aprovação do Projeto de Decreto-Lei que regula a instalação e abertura de balcão de atendimento da Casa do Cidadão, em parceria com as Instituições Públicas ou Privadas, e fixa o regime de rateio das respetivas receitas.

 

Este diploma é aprovado tendo por base o Plano Estratégico de Expansão da Casa do Cidadão e a Lei de Modernização Legislativa. Segundo Démis Lobo Almeida, a sua aprovação vem permitir à Casa do Cidadão abrir balcões de atendimento, em parceria com as Instituições Públicas ou Privadas em Cabo Verde, mediante celebração de Acordos de Nível de Serviços (ANS).

Assim, “a Casa do Cidadão passa, por Lei, a poder instalar os seus balcões de atendimento em espaços pertencentes a entidades públicas ou privadas, permitindo a estas instituições beneficiarem de parte das receitas decorrentes dos serviços que presta”, anuncia o porta-voz do Conselho de Ministros.

Acrescenta-se ainda que os serviços da Casa do Cidadão em parceria com as Instituições Públicas ou Privadas em Cabo Verde são prestados através de uma plataforma multi-canal nas suas vertentes: Canal presencial; Canal Web; Canal voz via centro de serviços.