No quadro das negociações do Acordo da Parceria Económica (APE) entre a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) e a União Europeia (UE), a Comissão da CEDEAO encontra-se reunida na cidade da Praia, para preparar a próxima sessão do Comité Ministerial de Seguimento das Negociações sobre o APE. O evento é presidido pelo Ministro das Relações Exteriores de Cabo Verde, Jorge Borges.
Esta reunião será antecedida da 51ª Reunião do Comité Técnico da Comissão do Comercio, Alfandegas e Livre Circulação sobre a Tarifa Externa Comum (TEC) da CEDEAO, que decorre neste momento na sala de conferências do Hotel Parai Mar, e da Reunião dos Ministros das Finanças sobre a TEC CEDEAO.
Estes encontros contarão com a presença de Experts e Ministros responsáveis pelos Comercio, Negociações do APE e das Finanças de todos os Países Membros da CEDEAO e da Mauritânia. Os principais objetivos são: análise do projeto da TEC – CEDEAO e os textos subsequentes, antes da sua submissão às instâncias de decisão da CEDEAO e apreciação das conclusões da Reunião dos Experts realizada de 20 a 22 de Fevereiro de 2013, durante a qual foram aprofundadas e consensualizadas as propostas técnicas sobre as questões ainda pendentes nas negociações entre a CEDEAO e a UE.
Espera-se que com as reuniões da Praia sairão orientações claras para os Negociadores da CEDEAO sobre as posições negociais a prosseguir/defender junto EU. Recorda-se que as negociações entre os dois blocos económicos estão suspensas há mais de um ano, mais iniciadas há mais de uma década, por causa das divergências relacionadas com a oferta de acesso ao mercado; programa APE para o desenvolvimento (PAPED); cláusula da nação mais favorecida; cláusula de não execução; as subvenções agrícolas; regras de origem, entre outras.
O evento contar com a presença do Ministro das Relações Exteriores de Cabo Verde, Jorge Borges, do Embaixador Kadré Désiré Ouedraogo, Presidente da Comissão da CEDEAO, Ministro da Integração Regional da República de Cote D’Ivoire (presidência rotativa da CEDEAO), bem como altos Funcionários da CEDEAO e de Representantes dos Países Membros da Comunidade Oeste-Africana.
É de recordar que desde os anos 1970, as relações comerciais entre a União Europeia (UE) e a África Ocidental (AO) foram baseadas em acordos preferenciais (acordos de Lomé). A maioria dos produtos dos países da AO teve acesso com isenção de direitos (ou cota) para o mercado da UE. Este sistema de preferências, no entanto, não foi suficiente para impedir a redução do fluxo comercial entre as duas partes, e as exportações Oeste Africana continuam ainda fortemente concentradas em alguns produtos, ou seja, pouco diversificadas.
Por outro lado, é de salientar que o regime de preferências previsto nos acordos de Lomé é não reciproco, e arbitrariamente discriminatório, o que lhe coloca em contradição com os Princípios de não Discriminação (Nação Mais Favorecida-MFN) do Artigo I do GATT e a exclusão da Clausula de Reabilitação nas preferências comerciais a favor dos países em desenvolvimento ou o Artigo XXIV do GATT sobre os Acordos Comercias Regionais).
Para se conformar com os princípios da OMC, e após a sua primeira derrogação em 1995 referente a certas preferências comerciais previstas na Convenção de Lomé IV, a UE solicitou em 2000 e obteve em 2001 junto da OMC, duas outras derrogações referentes as preferências de Lomé/Cotonou previsto no Artigo 36 (3), que seriam aplicadas o mais tardar até 31 de Dezembro de 2007 (WT/MIN (01) /15). Daí, a necessidade de negociar um regime comercial que fosse compatível com os princípios da OMC.