Notícias

Conselho de Ministros aprova Plano que promove o desenvolvimento da família cabo-verdiana

O Conselho de Ministros reunido em sessão ordinária, no dia 03 de Novembro de 2011, aprovou o Plano Nacional de Acção para a Promoção do Desenvolvimento da Família Cabo-verdiana. Aprovou uma autorização que permite aos TACV (Transportes Aéreos de Cabo Verde) pedir um empréstimo de 800 mil dólares americanos para a renovarem a sua frota. Outro documento aprovado na sessão desta quinta-feira é o decreto-lei que fixa o regime da toponímia a nível nacional e municipal.

O Plano Nacional de Acção para a Promoção do Desenvolvimento da Família Cabo-verdiana tem como o grande objectivo de promover a criação de condições favoráveis ao fortalecimento da família nos mais diferentes planos tanto económico, como social e no acesso ao conhecimento. Também pretende ser um reforço da capacidade institucional do estado para dar resposta às necessidades da família cabo-verdiana, sobretudo neste século XXI

É um plano que, segundo o porta-voz do Conselho de Ministros, Jorge Tolentino “busca funcionar como um documento estratégico, orientador da actuação dos poderes políticos e outros agentes com vista a ajudar as famílias a fazer face aos desafios que hoje existem designadamente em termos de coesão social e também de maior capacidade da família, enquanto unidade estruturante da sociedade, para fazer face aos desafios que se colocam e em termos de educação dos filhos e de maior participação do próprio processo de desenvolvimento da sociedade”.

De acordo com o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, trata-se de um diploma estratégico que vem sendo elaborado há vários anos, é bastante abrangente e trata a matéria da família de forma transversal a todos os sectores. Neste sentido, chama a acção os diferentes agentes e actores da sociedade cabo-verdiana, desde à igreja e as associações e, diferentes departamentos do Estado.

Jorge Tolentino admite que os apoios sociais e redução a nível fiscal são mecanismos possíveis, mas acrescenta “hoje aprovou-se o plano estratégico geral do qual irão seguir planos operacionais em diferentes domínios como o fiscal ou a incentivos que facilitem o acesso ao conhecimento, entre outros”

O porta-voz da sessão acrescentou ainda que o Governo “espera-se que seja uma resposta adequada, efectiva e eficaz a esses problemas” e assume que é uma medida tardia mas que “não será demasiado tardia”, e que “com este documento orientador, penso que é possível colmatar e concitar o engajamento de todos designadamente dos actores da sociedade civil alguns dos quais tem vindo a fazer um trabalho meritório”. Jorge Tolentino acredita que ainda “ vai a tempo de poder significar uma alteração qualitativa nesta matéria. Nunca é demasiado tarde”.

 

Outro documento aprovado na sessão ordinária desta quinta-feira é uma resolução que autoriza a Direcção Geral do Tesouro a emitir uma obrigação a favor do Banco Comercial do Atlântico para avalizar os empréstimos aos TACV, no valor de 800 mil dólares. Uma quantia que será destinada a renovação da frota da companhia aérea nacional.

O processo de renovação das aeronaves dos TACV vinha sendo trabalhado há já algum tempo. De acordo com Jorge Tolentino, depois de uma análise dos documentos de suporte a este processo de renovação da frota, o Governo entendeu que “estavam reunidas as condições para aceitar este risco de avalizar o empréstimo da banca privada aos TACV, a juros nas condições em prática pela banca”.

“O facto de estarmos em crise não nos impede de tomar medidas que ao não serem adoptadas agora poderiam significar prejuízos maiores para as empresas e para a economia nacional, no seu todo. Aqui, trata-se de uma medida que tinha que ser tomada” esclarece Jorge Tolentino.

 

Outro documento aprovado no Conselho de Ministro é o decreto-lei que cria o regime da toponímia a nível nacional e municipal e, cria consequentemente a comissão nacional de toponímia. Com este diploma, sublinha Tolentino, passa a ser obrigatória a atribuição de topónimos a nível nacional e municipal. “Estabelece-se ainda o prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor deste diploma para a fixação no regulamento municipal da toponímia e um prazo de cinco anos para os municípios cabo-verdianos atribuírem topónimos a todos os lugares e espaços públicos” adianta o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros e acrescenta que os topónimos em vigor continuam a ser válidos, a não ser se entenda que há motivos que determinem a sua alteração.