O objectivo é capacitar e sensibilizar os Inspectores neste domínio, promovendo assim uma fiscalização mais eficiente quanto ao Trabalho Infantil, na identificação das suas piores formas e no seu combate.
Cabo Verde é signatário da Convenção nº 182 (Proibição das piores formas de trabalho infantil e acção imediata para a sua eliminação) e também da Convenção nº 138 (Idade mínima de admissão ao emprego) e é necessário formar os técnicos para cumprirem os compromissos daí advenientes.
Esta actividade é fruto da parceria com a Organização Internacional de Trabalho, OIT, e enquadra-se no projecto "Prevenção e Eliminação do Trabalho Infantil na África Ocidental".