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Conselho de Ministros aprova decreto-lei que cria Fundo Nacional de Formação

 

De salientar que o programa do Governo para esta Legislatura atribui à formação profissional e à qualificação dos recursos humanos um papel relevante no contexto da valorização dos recursos humanos e realça a necessidade da existência de um sistema integrado de educação, formação profissional e mercado de trabalho.

Segundo a Ministra da Juventude e da Presidência do Conselho de Ministros, Janira Hopffer Almada, assim, e de entre várias medidas para dar corpo a esse desiderato, destacou-se, desde logo, a necessidade de institucionalização de um mecanismo de financiamento da formação profissional.

"A reformulação do Fundo de Promoção do Emprego e da Formação Profissional é fundamental", prossegue a governante, "se revela essencial e se justifica pelo facto de a realidade socioprofissional ter sofrido transformações substanciais desde a data da publicação e da entrada em vigor dos diplomas que o regulamentam (que datam de 1994 e de 2005), até esta parte".

Janira Hopffer Almada adiantou, ainda, que o fundo terá parte da verba garantida através do Orçamento do Estado, e contará também com verbas provenientes dos jogos de fortuna ou azar, da massa salarial do sector público e uma parte dos resultados líquidos do Instituto Nacional de Providencia Social (INPS).

O Fundo Nacional de Formação profissional vai funcionar sob a tripla tutela dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Formação Profissional, Administração Pública e das Finanças.

Os ganhos prendem-se com a concepção do Fundo numa lógica trans-sectorial e o alargamento das fontes de receita e alimentação do Fundo, bem como a pretensão de integrar neste projecto de diploma os projectos e programas de formação de pessoas portadoras de deficiência.

Nesta sessão do Conselho de Ministros foram, igualmente, aprovados o Projecto de Decreto-Regulamentar que aprova os termos e o modelo de formulário de Acordo de Adesão dos Municípios ao SNHIS e o Projecto de Decreto-Regulamentar que institui o Cadastro Único dos Beneficiários de Habitação de Interesse Social e estabelece os respectivos parâmetros.

Para mais informações veja o comunicado_cm_-_25_nov.10