Conforme adiantou a Ministra da Presidência do Conselho de Ministros e Assuntos Parlamentares, Janira Hopffer Almada, o Estatuto dos Municípios, em vigor desde 1995 e um diploma ambicioso para o seu tempo, foi aprovado num contexto de inexperiência nacional e numa altura em que Cabo Verde dava os seus primeiros passos no processo de descentralização administrativa.
Neste sentido, passados 14 anos do início da sua vigência, o balanço da sua aplicação recomenda uma intervenção legislativa profunda, conducente à sua revogação e a aprovação de uma nova lei, no âmbito da profunda reforma legislativa iniciada com a aprovação, em Conselho de Ministros, da lei-quadro da descentralização e das parcerias público-privadas.
Como principais eixos da Reforma, a Ministra avança o reforço dos poderes dos Municípios, a adequação da configuração dos órgãos municipais ao estatuído no art. 230º da Constituição da República de Cabo Verde e, consequentemente, a substituição do actual sistema de governo e a consagração de uma forma de governo municipal de pendor parlamentar, mediante o reforço dos poderes de fiscalização da Assembleia Municipal.
A institucionalização da moção de confiança e de censura, o reconhecimento e a salvaguarda do papel histórico do Presidente da Câmara Municipal, a consagração da existência de uma lista única para as eleições municipais e a concessão de maiores poderes ao Presidente da Assembleia Municipal, atribuindo-lhe poderes para gerir o orçamento do órgão deliberativo municipal são outros eixos da referida Reforma.
O Governo propõe, ainda, com esta iniciativa, ao Parlamento, a atribuição ao Presidente da Câmara Municipal do poder de, livremente, constituir a sua equipa, de entre os membros da Assembleia Municipal ou fora dela, o reforço da autonomia municipal, para além de, nela (a Proposta) se regular a matéria atinente às Associações de Municípios de Direito Público.
O Projecto de Proposta de Lei que concede ao Governo autorização legislativa para rever as bases do sistema de planeamento e do ordenamento do território alterando pontualmente o Decreto-Legislativo nº 1/2006, de 13 de Fevereiro foi outro diploma aprovado nesta sessão do CM.
Janira Hopffer Almada apontou como principais alterações cuja necessidade se faz sentir e que justificam este pedido de autorização legislativa à Magna Casa Parlamentar os seguintes aspectos: permitir a elaboração de um EROT para as Ilhas que possuam um único Concelho; permitir distinguir claramente os Planos Sectoriais dos Planos Especiais; redefinir o conteúdo material dos planos urbanísticos; Ultrapassar as dúvidas suscitadas entre os termos Homologação e Ratificação; clarificar os Órgãos Municipais competentes para aprovação dos planos urbanísticos; suprimir a possibilidade legal de o Governo vir a ratificar Plano de Desenvolvimento Urbano (PDU) ou Plano Detalhado (PD) desconformes com o Plano Director Municipal (PDM).
O Projecto de Proposta de Resolução que aprova, para ratificação, o Acordo Geral de Cooperação entre o Governo da República de Cabo Verde e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe foi, igualmente, aprovado pelo CM.
Segundo a porta-voz do CM, uma das razões para a aprovação do projecto de proposta de resolução é reforçar os laços de cooperação com São Tomé e Príncipe e tentar melhorar a vida dos cabo-verdianos naquele país.
Para mais informações veja o comunicado_cm_-_18_fev.10