O Conselho Nacional de Estatística é o órgão que fixa as orientações à actividade estatística, através das linhas gerais de actividade estatística nacional e dos programas de trabalhos estatísticos, exercendo, dessa forma a coordenação por objectivos.
Foi aprovada pelo Parlamento a nova Lei do Sistema Nacional de Estatística, Nº 35/VII/2009, de 2 de Março, que marca uma nova etapa do desenvolvimento, arquitectura e funcionamento do Sistema Nacional de Estatística.
È de salientar também que, na sequência da aprovação dessa Lei, foi publicado o Despacho Nº 37/2009 que nomeia os vogais efectivos e suplentes das entidades representadas no Conselho Nacional de Estatística.
Para o bom funcionamento do Sistema Nacional de Estatística é fundamental que o Conselho Nacional de Estatística esteja a funcionar na sua plenitude, visto que exerce também a coordenação metodológica, aprovando, os conceitos, definições, nomenclaturas e outros instrumentos de coordenação técnica.