A Ministra da Presidência do Conselho de Ministros e Assuntos Parlamentares lembrou que, anteriormente (durante algum tempo), a gestão desta questão era feita pelo extinto ISECMAR. No entanto, avançou, com a criação da Agência Nacional de Comunicações (ANAC), a aprovação dos seus estatutos e a da Lei das agências reguladoras, passou a ser atribuída a esta agência a competência para planear e executar toda a gestão de domínios de topo, nomeadamente o domínio.cv.
O Governo pretende, com este Decreto-Lei, regular os critérios da elegibilidade e o regime sancionatório aplicado para o incumprimento e desrespeito pelas regras nele estabelecidas, bem assim estabelecer os princípios gerais do registo de domínio.
Com este diploma são salvaguardados os direitos adquiridos àqueles que neste momento já tenham registado os seus domínios, adiantou Janira Hopffer Almada, acrescentando que o regime sancionatório previsto para o incumprimento varia de 15 mil a 80 mil escudos para as pessoas singulares e de 100 mil escudos a três milhões de escudos cabo-verdianos para as pessoas colectivas.
Outro diploma aprovado nesta sessão de CM foi o Decreto-lei que define o regime jurídico relativo à movimentação de fundos entre contas de depósito à ordem em moeda nacional, determinando a data-valor e o seu efeito no prazo para a disponibilização de fundos ao beneficiário.
A titular da pasta da Presidência do Conselho de Ministros e Assuntos Parlamentares adiantou que se pretende com este diploma, que as transferências e os depósitos de valor sejam feitos de forma célere, cómoda, fiável, segura e pouco dispendiosa.
Para explicar a decisão fundamental do Governo em legislar sobre esta matéria, Janira Hopffer Almada disse que se deve as características do País que "vive muito dependente do turismo", um dos eixos fundamentais de desenvolvimento de Cabo Verde.
A Resolução sobre o Plano Nacional de Contingência para a redução de desastres naturais foi, igualmente, aprovada pelo Conselho de Ministros. O referido Plano traz alguns ganhos, nomeadamente assegurar uma coordenação técnica e operacional das operações, garantir a unidade de direcção nas operações de protecção civil, e, ainda, potenciar a facilidade de adequação dos planos excepcionais ao Plano Nacional de Contingência em caso de desastres, calamidades e/ou acidentes graves de âmbito nacional.