"Reconhece-se que foi e é um Código muito importante para a actividade da Aeronáutica e Civil em Cabo Verde", sublinha a porta-voz do Conselho de Ministros, Janira Hopffer Almada, relativamente ao primeiro diploma referido, realçando que, "contudo tem algumas lacunas e casos omissos".
Para justificar a sua nova legislação, a Ministra da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares adiantou que, por um lado, volvidos oito anos e colhida a experiência durante esses anos, foi comprovada que há mecanismos que necessitam ser aperfeiçoados e, por outro lado, neste momento, o Governo tem a noção clara de que é fundamental a criação de novos mecanismos.
O diploma ora aprovado vai nos trazer um primeiro ganho que é dissipar as dúvidas em caso de competências, disse Janira Hopffer Almada, que acrescentou que o Governo vai absorver as recomendações e as normas de organização da Aviação Civil Internacional.
É, através dessa nova legislação, permitida à Agência de Aviação Civil determinar o cancelamento, a suspensão ou restrição no trânsito aéreo quando necessário e atribuiu-se, também, competências à autoridade aeronáutica para conceder isenções no que tange aos regulamentos.
No que tange ao Projecto de Decreto-Lei que estabelece o regime de vistoria a que estão sujeitos os estabelecimentos de comércio por grosso e a retalho, do comércio por grosso em livre serviço e conjuntos comerciais, a titular da pasta da Presidência do Conselho de Ministros e Assuntos Parlamentares adiantou que, temos, neste momento, um sistema de licenciamento prévio, ou seja, que acaba por ser um pouco complexo e lento, porque muitas vezes é difícil agendar-se a vistoria, porque ela deve ser feita com a presença de vários organismos ou entidades.
"O Governo está decidido a melhorar o ambiente de negócios em Cabo Verde", avançou Janira Hopffer Almada, para depois acrescentar que "vai se simplificar os procedimentos no que tange à vistoria e ao licenciamento".
De acordo com a governante, com esse Decreto-Lei permite-se uma vistoria a posteriori, ou seja, todas as empresas e os empresários que quiserem instalar os seus estabelecimentos poderão fazê-lo sem a necessidade de existir ou recorrer a uma vistoria prévia a esta instalação.
Neste particular, deve-se ter em conta a segurança e a qualidade dos produtos, o que, segundo a porta-voz do Governo, fica garantido com a necessidade de apresentação de uma declaração prévia por parte das empresas e/ou dos empresários.
O CM aprovou, igualmente, o Decreto-Lei que institucionaliza o número 112 da rede telefónica como número nacional de emergência. Este número vai integrar não só a emergência médica, mas também a policial e os incêndios, bem como outros que possam recorrer e que demandem a presença das forças policiais, de sectores de saúde, dos bombeiros, desde que estejam em causa a segurança ou a vida das pessoas e a segurança dos bens.