O referido diploma terá, como âmbito, "a entrada e saída das mercadorias, a liquidação e cobrança de impostos, o combate à fraude e evasão fiscais, o estabelecimento das prerrogativas e atribuições das autoridades aduaneiras e a fiscalização do território aduaneiro", conforme adiantou a Ministra da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares, Janira Hopffer Almada.
"É necessário que tenhamos uma maior sistematização, nesta matéria, no País, e um sistema mais harmonizado com as regras decorrentes da adesão de Cabo Verde à OMC; é fundamental que simplifiquemos os procedimentos e aligeiremos os processos, para que o utente tenha a sua vida facilitada".
A Ministra referiu, igualmente, que com esse novo Código Aduaneiro que, por um lado, é um tipo de código administrativo aduaneiro e, por outro, tem algumas disposições processuais, o Governo espera facilitar o próprio sistema jurídico nesta matéria.
Esse novo Código Aduaneiro está estruturado em três partes fundamentais, a saber: a primeira vai ser o contencioso técnico-aduaneiro; a segunda, o contencioso administrativo e a terceira, o contencioso contra-ordenacional e criminal aduaneiro.
Para Janira Hopffer Almada, é fundamental, neste momento, que Cabo Verde tenha um serviço aduaneiro sem papéis, por um lado, e, sistematize as normas, por outro lado, para que as autoridades e os utentes possam ter acesso facilitado a esta legislação aduaneira que, de alguma forma, é complexa.
O Projecto de Proposta de Lei que define o regime geral de acesso às actividades económicas foi, igualmente, aprovado pelo CM. Este diploma vai tentar suprimir todos os obstáculos e constrangimentos que, neste momento, se colocam à realização, ou à implementação, nos sectores económicos da iniciativa privada, para os investidores privados que queiram investir e não o estejam a conseguir fazer.
A porta-voz do CM avançou que este diploma elenca, igualmente, algumas cautelas e precauções, e que depois será encaminhado ao Parlamento.