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Nova Lei de Lavagem de capitais entra em vigor

O governo entende que a lavagem de capitais, pela sua íntima ligação a outros crimes de grande gravidade como o narcotráfico, o tráfico de seres humanos e de armas, o tráfico de influências, a corrupção e, ultimamente, o terrorismo, deve ser eficaz e reforçadamente combatida pelo que o novo diploma constitui uma das respostas que faltava.

Por outro lado, a nova lei traduz-se numa nova resposta à necessidade que o arquipélago tinha em ajustar os mecanismos jurídicos de que dispunha até a data da sua aprovação.

Deste modo, Cabo Verde passa, assim, a cumprir com as suas obrigações internacionais, uniformizando a lei às normas internacionais para maior cooperação judiciária internacional na investigação, prevenção e repressão do crime de lavagem de capitais. 

As alterações

A autonomização o crime de lavagem de capitais, com o abandono do método do catálogo dos tipos criminais a que pode estar associado o crime de lavagem de capitais, adoptando-se a cláusula geral, é uma das novidades da nova lei.

Alarga-se o número de entidades vinculadas às obrigações de identificação, conservação de informação e comunicação de operações suspeitas, que passa a incluir notários, conservadores de registos, advogados, solicitadores, auditores e contabilistas. Introduz-se a possibilidade da pena ser especialmente atenuada, quer em virtude de se operar a reparação, total ou parcial, dos interesses privados atingidos pelo crime subjacente, quer como consequência da colaboração do agente que, de forma decisiva, colabore na identificação ou captura dos responsáveis pelo crime de lavagem, de capitais e, por último, define-se os deveres a que estão sujeitas as entidades financeiras e não financeiras.

A lei salvaguarda, entretanto, o sigilo profissional do advogado e do solicitador, relativamente aos actos que estejam dentro do núcleo essencial dos que correspondem ao exercício das profissões forenses, e reforça o controlo das actividades de carácter económico-financeiro que passa a ser feito sobre um maior número de situações.

De referir que só em 2008, segundo o relatório da Policia Judiciária, no âmbito da luta contra a lavagem de capitais, foram congelados contas bancárias e apreendidos e arrestados bens móveis e imóveis no valor superior a 130 milhões de escudos.