De acordo com a Ministra da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares, neste momento o consumo excessivo do álcool constitui a terceira causa de sinistralidade, em Cabo Verde, o que traz consequências nefastas, seja no plano económico, seja no plano social. O seu combate, em termos mais rígidos, constitui uma defesa da integridade física e psíquica, da dignidade humana e, em último termo, dos direitos do homem.
"O Governo entendeu avançar com esta proposta de Lei que visa, fundamentalmente, combater os comportamentos de risco, por um lado, e, por outro lado, promover, no País, o respeito pela lei e o combate ao sentimento de impunidade", explicou a Ministra.
Esse diploma apresenta outras novidades fundamentais como: dotar o país de mecanismos legais aplicáveis eficazes e permitir que, em Cabo Verde, se possa usar, no futuro, alcoolímetros de última geração.
A taxa de alcoolémia pode traduzir-se numa prática ilícita. Essa prática passou a ser considerada como contra-ordenaçao muito grave e, neste caso, terá, como consequência, a aplicação de uma coima (que varia entre os 25 mil escudos e os 250 mil escudos) ou poderá, ainda, ser considerada crime.
Neste último caso, adiantou Janira Hopffer Almada, terá como consequências a pena de prisão (que pode ir de três meses a um ano), a pena de multa (até cem dias) e/ou a proibição do direito de conduzir (que varia entre os dois e os vinte e quatro meses).