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Cabo Verde e Espanha incrementam cooperação no sector da Justiça

 

Ao discorrer sobre os motivos que levaram a afirmação dos acordos, José Manuel Andrade disse que, particularmente sobre o Acordo sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, o mesmo tem por finalidade "aprofundar as relações jurídicas entre ambos os Estados e facilitar a cooperação no âmbito judicial, assim como favorecer a reinserção social das pessoas que foram objecto de condenação em qualquer dos dois países".

Nesses moldes, o Acordo vem dar resposta àquela que é tida como a principal finalidade da pena, a reinserção social, o que, segundo especialistas na matéria, é melhor atendida quando o condenado expia a sua pena em seu meio social.

 

Extradição e Auxílio Mútuo

Outros dois acordos aprovados pela AN foram sobre a Extradição e de Auxilio Mútuo em matéria penal.

O primeiro, de acordo com o titular da pasta da Justiça, visa o estabelecimento de uma cooperação mais eficaz entre Cabo Verde e Espanha, na perseguição de crimes e na execução das condenações, particularmente na luta contra o crime organizado e o terrorismo, bem como a melhoria dos procedimentos de extradição entre os dois Estados, em conformidade com as suas leis e procedimentos nacionais, para efeitos da entrega recíproca de delinquentes.

Relativamente ao segundo, tem como essência o reconhecimento pelas partes do interesse em promover uma cooperação mais eficaz na prevenção, investigação e perseguição dos crimes, especialmente no domínio da luta contra o crime organizado e o terrorismo.

O Ministro fez questão de salientar que este último acordo não tem como a detenção de pessoas com fins de extradição, pedidos de extradição, execução de sentenças penais, incluindo a transferência de pessoas condenadas, e o auxílio directo a particulares ou a terceiros Estados.

"A importância desses instrumentos para o aprofundamento das relações de cooperação em matéria penal entre Cabo Verde e Espanha parece evidente", garantiu Andrade, apontando como exemplo, uma das previsões contidas no nº 3 do artigo 20º, do Acordo de Auxílio Judiciário em Matéria Penal, segundo o qual os bens ou produto dos mesmos declarados perdidos nos termos do presente Acordo serão destinados pelo Estado requerido ao reforço de meios para o combate à criminalidade organizada e para fundos de assistência judiciária ou apoio às vítimas de crime.

O ministro da Justiça acredita que estes bens poderão constituir para o País, um importante meio de financiamento da segurança do arquipélago.