Segundo a Ministra da Presidência do Conselho de Ministros, Cristina Fontes Lima, o diploma ora aprovado tenta trazer a concurso público e à oferta pública de interesse todo o processo de concepção até à exploração da via Praia – Tarrafal. "Uma via fundamental para a melhoria da comunicação e desenvolvimento económico da ilha de Santiago, bem como do País", adiantou a governante, para quem "trata-se de um projecto novo que o Governo vai testar e que pode interessar iniciativas privadas, por isso será um exemplo de projecto de parceria público/privado que reverterá a favor da realização de uma obra que todos nós ansiamos que se concretize".
A porta-voz da sessão avançou ainda, em relação à construção da via rápida Praia – Tarrafal, que o Governo está interessado em ter a referida via e está a convidar empresas interessadas a arriscarem os seus fundos na concepção, realização e depois na exploração da mesma. Ou seja, depois terão os seus investimentos retornados com a exploração, que poderá implicar portagens e um complemento de renda por parte do Estado.
O CM desta quinta-feira apreciou, igualmente, a Proposta de lei que regula os documentos de despesas pagas em cofre nos Municípios Cabo-verdianos. De acordo com Cristina Fontes Lima, esta é uma proposta que já se arrasta por vários anos e que será submetido ao parlamento depois de ter ouvido a Associação Nacional dos Municípios. "Esta proposta vai permitir regularizar a situação dos papéis relativo a despesas já realizadas mas, que não estavam previstas no orçamento. A proposta do Governo vai no sentido de se criar condições para que haja um regulamento desses documentos e que sejam remetidos para o Tribunal de Contas, para que sejam esclarecidos as situações de responsabilidade financeira e, igualmente, sanear financeiramente os municípios", acrescentou.
Outro ponto apreciado pelo Conselho de Ministros foi o Decreto Legislativo que introduz alterações ao Decreto Legislativo nº 4/2005, de 26 de Setembro de 2005 (sobre o Código de Estrada), nomeadamente relativa à comissão com pena de prisão até um ano ou com a pena de multa até 120 dias de quem conduzir veículo sem estar para o efeito habilitado, e a possibilidade do pagamento voluntário da coima no acto da verificação da contra ordenação.
O Decreto-lei que cria o 1º e o 2º Juízos nos Tribunais Judiciais das Comarcas de 2ª Classe do Sal e São Filipe e a Resolução que aprova para ratificação, o Acordo entre os governos do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e Cabo Verde relativo aos Serviços Aéreos foram outros pontos apreciados por esta sessão do CM.