O primeiro Conselho Independente da Rádio Televisão de Cabo Verde já está constituído. A constituição respeita a aprovação, apresentada por iniciativa do Governo, da proposta do Decreto-Lei n.º 49/2019, de 12 de novembro dos Novos Estatutos da Rádio Televisão de Cabo Verde (RTC).
O primeiro Conselho Independente da Rádio Televisão de Cabo Verde já está constituído. A constituição respeita a aprovação, apresentada por iniciativa do Governo, da proposta do Decreto-Lei n.º 49/2019, de 12 de novembro dos Novos Estatutos da Rádio Televisão de Cabo Verde (RTC).
Cumprindo o disposto no n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da RTC, SA, o Conselho Independente (CI) é formado por cinco membros indigitados da seguinte forma: o jornalista Daniel Medina e a investigadora Eurídice Monteiro pela Assembleia Geral (2), a jornalista da Rádio Comunitária Voz de Ponta d’Água, Antonieta Moreira em representação à Plataformas das ONGS (1), o Eng.º Fernando Jorge Tavares, Secretário-geral da Associação Nacional dos Municípios de Cabo Verde (1) em representação desta entidade, e Humberto Elísio Conceição em representação dos trabalhadores da RTC (1).
O CI será o órgão responsável pela escolha dos novos membros (3) que compõem o Conselho de Administração deste órgão público de comunicação de Cabo Verde.
Recorde-se que o Governo da IX Legislatura vem implementando uma profunda alteração legislativa ligado ao setor da comunicação social, dotando o país de elementos objetivos no reforço de um dos pilares fundamental do Estado de Direito Democrático – a liberdade de imprensa.
Com a aprovação dos Novos Estatutos da RTC, Decreto-Lei n.º 49/2019, de 12 de novembro, a empresa passa a dotar de novos mecanismos de escolha dos membros dos órgãos sociais, que visa assegurar a total independência dos meios de comunicação social relativamente ao poder político.
Este novo instrumento prevê, para além dos órgãos tradicionais (Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal), um outro órgão importantíssimo que é o Conselho Independente, ora constituído.
O CI é um órgão que será responsável pela supervisão e fiscalização interna do cumprimento das obrigações de um serviço público de rádio e televisão.
Este é um passo significativo para a garantia de maior autonomia e independência do canal público.