A expansão das tecnologias de informação e comunicação permite, cada vez mais, o desenvolvimento e a implementação de mecanismos eletrónicos adequados a uma melhor interação entre os cidadãos, as empresas e a Administração Pública, mecanismos esses que facilitam a solicitação de serviços públicos, aceleram e melhoram a qualidade de sua prestação e, consequentemente, da Administração Pública.
A expansão das tecnologias de informação e comunicação permite, cada vez mais, o desenvolvimento e a implementação de mecanismos eletrónicos adequados a uma melhor interação entre os cidadãos, as empresas e a Administração Pública, mecanismos esses que facilitam a solicitação de serviços públicos, aceleram e melhoram a qualidade de sua prestação e, consequentemente, da Administração Pública.
Em razão disso, e prosseguindo os objetivos delineados na Lei de Modernização Administrativa (Lei n.º 39/VI/2004), o Governo de Cabo Verde procedeu, através do Decreto-Legislativo n.º 5/2020, de 21 de julho, à implementação de um conjunto de medidas de simplificação e de modernização administrativa, nomeadamente a possibilidade de emissão de documentos eletrónicos assinados digitalmente e a possibilidade de realização de videochamadas destinadas ao atendimento ao público, bem como a 𝐜𝐫iação 𝐝𝐞 𝐮𝐦 𝐬𝐢𝐬𝐭𝐞𝐦𝐚 𝐚𝐥𝐭𝐞𝐫𝐧𝐚𝐭𝐢𝐯𝐨 𝐞 𝐯𝐨𝐥𝐮𝐧𝐭á𝐫𝐢𝐨 𝐝𝐞 𝐚𝐮𝐭𝐞𝐧𝐭𝐢𝐜𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐢𝐝𝐚𝐝ã𝐨𝐬 𝐧𝐨𝐬 𝐩𝐨𝐫𝐭𝐚𝐢𝐬 𝐞 𝐬í𝐭𝐢𝐨𝐬 𝐧𝐚 𝐢𝐧𝐭𝐞𝐫𝐧𝐞𝐭 𝐝𝐚 𝐀𝐝𝐦𝐢𝐧𝐢𝐬𝐭𝐫𝐚çã𝐨 𝐏ú𝐛𝐥𝐢𝐜𝐚, 𝐝𝐞𝐬𝐢𝐠𝐧𝐚𝐝𝐚 𝐝𝐞 𝐂𝐡𝐚𝐯𝐞 𝐌ó𝐯𝐞𝐥 𝐃𝐢𝐠𝐢𝐭𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐂𝐚𝐛𝐨 𝐕𝐞𝐫𝐝𝐞 (𝐂𝐌𝐃𝐂𝐕), por forma a assegurar a possibilidade de solicitação de serviços públicos por parte dos cidadãos e da sua prestação por parte da Administração Pública, online.
É neste contexto que, visando proceder à regulamentação necessária ao desenvolvimento da CMDCV, enquanto mecanismo alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios da internet da Administração Pública e como meio de assinatura eletrónica qualificada, foi publicada no B.O. n.º 67, I Série, da passada sexta-feira, 08 de julho, a Portaria conjunta dos Ministérios da Administração Interna, da Justiça e da Modernização do Estado e da Administração Pública (Portaria n.º 29/2022).
𝐀 𝐂𝐌𝐃𝐂𝐕 é 𝐬𝐮𝐩𝐨𝐫𝐭𝐚𝐝𝐚 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐩𝐥𝐚𝐭𝐚𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚 𝐞𝐥𝐞𝐭𝐫ó𝐧𝐢𝐜𝐚 𝐀𝐮𝐭𝐞𝐧𝐭𝐢𝐤𝐚, 𝐝𝐢𝐬𝐩𝐨𝐧í𝐯𝐞𝐥 𝐧𝐨 𝐬í𝐭𝐢𝐨 𝐝𝐚 𝐢𝐧𝐭𝐞𝐫𝐧𝐞𝐭 𝐚𝐮𝐭𝐞𝐧𝐭𝐢𝐤𝐚.𝐠𝐨𝐯.𝐜𝐯, na qual serão tramitados todos os procedimentos subjacentes a este mecanismo alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos.
Aceda à Portaria, que entra em vigor, 30 dias após a sua publicação, através do link: https://www.mf.gov.cv/…/79822d27-3893-d533-e832…