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𝐏𝐫𝐨𝐩𝐨𝐬𝐭𝐚 𝐝𝐞 𝐥𝐞𝐢 𝐪𝐮𝐞 𝐞𝐬𝐭𝐚𝐛𝐞𝐥𝐞𝐜𝐞 𝐭𝐞𝐫𝐦𝐨𝐬 𝐝𝐨 𝐈𝐈 𝐏𝐫𝐨𝐠𝐫𝐚𝐦𝐚 𝐝𝐞 𝐑𝐞𝐠𝐮𝐥𝐚𝐫𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐕í𝐧𝐜𝐮𝐥𝐨𝐬 𝐏𝐫𝐞𝐜á𝐫𝐢𝐨𝐬 𝐧𝐚 𝐀𝐝𝐦𝐢𝐧𝐢𝐬𝐭𝐫𝐚çã𝐨 𝐏ú𝐛𝐥𝐢𝐜𝐚 𝐚𝐩𝐫𝐨𝐯𝐚𝐝𝐚 𝐧𝐚 𝐠𝐥𝐨𝐛𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞

A proposta abrange todos os colaboradores da Administração Pública direta e indireta que desempenham funções correspondentes às funções das carreiras do regime geral e às carreiras do regime especial – onde se incluem os docentes, médicos e enfermeiros.

O diploma foi aprovado, esta sexta-feira, 28, no Parlamento, com 29 (vinte e nove) votos favoráveis, sendo 28 (vinte e oito) do MPD e 1(um) da UCID e 16 (dezasseis) abstenções do PAICV.

A proposta de lei ora aprovada “estabelece medidas excecionais e temporárias de regularização do vínculo dos colaboradores que exercem funções que correspondem a necessidades permanentes dos órgãos, serviços ou organismos da Administração Pública Direta e Indireta, mediante contrato de prestação de serviços ou contrato de trabalho a termo, celebrados com isenção de concurso prévio.

A proposta abrange todos os colaboradores da Administração Pública direta e indireta que desempenham funções correspondentes às funções das carreiras do regime geral e às carreiras do regime especial – onde se incluem os docentes, médicos e enfermeiros.

A proposta abrange, ainda, os jornaleiros do Ministério da Agricultura e Ambiente, vinculados mediante contrato de assalariamento celebrado após o ano de 1993, e cria as condições para o ingresso na carreira dos Técnicos de Receitas dos colaboradores denominados analistas de scanner.

Ficam excluídos do âmbito da presente Lei, o pessoal dirigente e o pessoal do quadro especial que não tenham vínculo laboral anterior.

Refere-se que, com a aprovação deste diploma, estão criadas as condições para a regularização dos contratos de prestação de serviços cujo período de validade é até ao dia 31 de julho de 2024.

Conforme adiantou no decurso da sessão plenária na qual se aprovou o referido diploma, a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Publica, Edna Oliveira, vai, na sequência, autorizar a prorrogação dos contratos que caducam a 30 de junho de 2024, até à data de entrada em vigor da Lei ora aprovada.