A proposta abrange todos os colaboradores da Administração Pública direta e indireta que desempenham funções correspondentes às funções das carreiras do regime geral e às carreiras do regime especial – onde se incluem os docentes, médicos e enfermeiros.
O diploma foi aprovado, esta sexta-feira, 28, no Parlamento, com 29 (vinte e nove) votos favoráveis, sendo 28 (vinte e oito) do MPD e 1(um) da UCID e 16 (dezasseis) abstenções do PAICV.
A proposta de lei ora aprovada “estabelece medidas excecionais e temporárias de regularização do vínculo dos colaboradores que exercem funções que correspondem a necessidades permanentes dos órgãos, serviços ou organismos da Administração Pública Direta e Indireta, mediante contrato de prestação de serviços ou contrato de trabalho a termo, celebrados com isenção de concurso prévio.
A proposta abrange todos os colaboradores da Administração Pública direta e indireta que desempenham funções correspondentes às funções das carreiras do regime geral e às carreiras do regime especial – onde se incluem os docentes, médicos e enfermeiros.
A proposta abrange, ainda, os jornaleiros do Ministério da Agricultura e Ambiente, vinculados mediante contrato de assalariamento celebrado após o ano de 1993, e cria as condições para o ingresso na carreira dos Técnicos de Receitas dos colaboradores denominados analistas de scanner.
Ficam excluídos do âmbito da presente Lei, o pessoal dirigente e o pessoal do quadro especial que não tenham vínculo laboral anterior.
Refere-se que, com a aprovação deste diploma, estão criadas as condições para a regularização dos contratos de prestação de serviços cujo período de validade é até ao dia 31 de julho de 2024.
Conforme adiantou no decurso da sessão plenária na qual se aprovou o referido diploma, a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Publica, Edna Oliveira, vai, na sequência, autorizar a prorrogação dos contratos que caducam a 30 de junho de 2024, até à data de entrada em vigor da Lei ora aprovada.